- 1 -É proibido aos de prestadores de serviços da atividade de restauração ou de bebidas não sedentária:
- a)Impedir ou dificultar o trânsito nos locais destinados à circulação de peões ou de veículos;
- b)Impedir ou dificultar o acesso aos meios de transporte e às paragens dos respetivos veículos;
- c)Impedir ou dificultar o acesso a monumentos e a edifícios ou instalações, públicos ou privados, bem como o acesso ou a exposição dos estabelecimentos comerciais.
- 2 -É proibida a venda de bebidas alcoólicas junto de estabelecimentos escolares do ensino básico e secundário, num raio de 100 metros em relação ao perímetro exterior de cada estabelecimento.
Artigo 17.º — Proibições
Vigente desde: 12/07/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/07/2022