- 1 -Findo o prazo e não sendo levantadas as viaturas será afixado um edital com a relação das mesmas e enviado para publicação num jornal diário de grande divulgação na área do município.
- 2 -A divulgação do edital deverá ser efetuada através de três publicações em datas distintas.
Artigo 14.º — Do não levantamento dos veículos
Vigente desde: 22/10/2018
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Em vigor desde 22/10/2018