A Câmara Municipal enviará ofícios ao Comando Distrital da PSP, GNR, Polícia Judiciária, informando acerca dos veículos recolhidos no concelho em situação de abandono e degradação na via pública, com o objetivo daquelas forças, no prazo de trinta dias, informarem se algum dos veículos constantes da referida lista anexa é suscetível de apreensão por alguma daquelas instituições policiais (Anexo III).
Artigo 15.º — Da informação do abandono das viaturas às forças policiais
Vigente desde: 22/10/2018
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Em vigor desde 22/10/2018