Versão Final do Regulamento Municipal de Remoção e Recolha de Veículos
Âmbito de Aplicação
O presente regulamento estabelece as regras em que se efetua a remoção e a recolha dos veículos abandonados ou estacionamento abusivo, dentro da área de jurisdição do Município de Esposende, de acordo com o previsto no Código da Estrada.
Ordenamento do trânsito
A fiscalização do cumprimento das disposições do Código da Estrada e legislação complementar incumbe às câmaras municipais, nas vias públicas sob a respetiva jurisdição, conforme determina a alínea d) do n.º 1 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro.
Estacionamento indevido ou abusivo
Da notificação
Sempre que um veículo se encontrar estacionado indevida ou abusivamente, a fiscalização municipal deve proceder à notificação do proprietário, para o domicílio constante do registo, através de carta registada com aviso de receção, para que o retire do local no prazo de cinco dias úteis.
Viatura abandonada
Caso se verifique que a viatura se encontra abandonada, a mesma será identificada com um dístico (autocolante) onde deve constar o prazo para ser retirada pelo seu proprietário ou detentor, conforme o modelo apresentado no anexo I ao presente Regulamento.
Registo fotográfico
Deverá ser recolhido no local um registo fotográfico da viatura, bem como da zona adjacente, para anexar ao processo.
Remoção de veículo
Presunção de abandono
Da ficha de registo do veículo recolhido
Logo que o(s) veículo(s) sejam removidos deverá ser aberta uma ficha de registo onde fiquem anotados todos os dados por viatura, de acordo com o modelo apresentado no anexo II, ao presente Regulamento.
Reclamação de veículos
Hipoteca
Penhora
Usufruto, locação financeira e reserva de propriedade
Do não levantamento dos veículos
Da informação do abandono das viaturas às forças policiais
A Câmara Municipal enviará ofícios ao Comando Distrital da PSP, GNR, Polícia Judiciária, informando acerca dos veículos recolhidos no concelho em situação de abandono e degradação na via pública, com o objetivo daquelas forças, no prazo de trinta dias, informarem se algum dos veículos constantes da referida lista anexa é suscetível de apreensão por alguma daquelas instituições policiais (Anexo III).
Veículos abandonados a favor do Estado
Após a receção das respostas das forças policiais indicadas no artigo anterior, a Câmara Municipal oficiará à ESPAP - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública com o objetivo desta Direção ordenar a respetiva vistoria no prazo previsto de trinta dias (anexo IV).
Taxas devidas pela remoção e recolha
O pagamento das taxas devidas pelo bloqueamento, remoção e depósito é obrigatoriamente feito no momento da entrega do veículo, dele dependendo a entrega deste ao reclamante encontrando-se estas previstas no Regulamento e Tabela de Taxas Municipais.
Fiscalização
Contraordenações
Competências sancionatórias
Compete ao Presidente da Câmara a instauração de processo de contraordenação, bem como a aplicação das coimas e das sanções acessórias que entenda convenientes e adequadas.
Casos Omissos
Os casos omissos e as dúvidas serão resolvidas mediante apreciação e deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
ANEXO III
(ver documento original)
ANEXO IV
(ver documento original)
311719042