O pagamento das taxas devidas pelo bloqueamento, remoção e depósito é obrigatoriamente feito no momento da entrega do veículo, dele dependendo a entrega deste ao reclamante encontrando-se estas previstas no Regulamento e Tabela de Taxas Municipais.
Artigo 17.º — Taxas devidas pela remoção e recolha
Vigente desde: 22/10/2018
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Em vigor desde 22/10/2018