Após a receção das respostas das forças policiais indicadas no artigo anterior, a Câmara Municipal oficiará à ESPAP - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública com o objetivo desta Direção ordenar a respetiva vistoria no prazo previsto de trinta dias (anexo IV).
Artigo 16.º — Veículos abandonados a favor do Estado
Vigente desde: 22/10/2018
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Em vigor desde 22/10/2018