Caso se verifique que a viatura se encontra abandonada, a mesma será identificada com um dístico (autocolante) onde deve constar o prazo para ser retirada pelo seu proprietário ou detentor, conforme o modelo apresentado no anexo I ao presente Regulamento.
Artigo 5.º — Viatura abandonada
Vigente desde: 22/10/2018
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Em vigor desde 22/10/2018