Sempre que um veículo se encontrar estacionado indevida ou abusivamente, a fiscalização municipal deve proceder à notificação do proprietário, para o domicílio constante do registo, através de carta registada com aviso de receção, para que o retire do local no prazo de cinco dias úteis.
Artigo 4.º — Da notificação
Vigente desde: 22/10/2018
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Em vigor desde 22/10/2018