Logo que o(s) veículo(s) sejam removidos deverá ser aberta uma ficha de registo onde fiquem anotados todos os dados por viatura, de acordo com o modelo apresentado no anexo II, ao presente Regulamento.
Artigo 9.º — Da ficha de registo do veículo recolhido
Vigente desde: 22/10/2018
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Em vigor desde 22/10/2018