- 1 -Constituem direitos do coordenador:
- a)Ao respeito pela integridade física, moral e psíquica por parte dos animadores campos de férias, participantes e encarregados de educação;
- b)Seguro de acidentes pessoais de acordo com a Portaria 629/2004 de 12 de junho, no período circunscrito à atividade;
- c)Alimentação e alojamento adequados ao campo de férias, conforme a legislação em vigor.
- 2 -Constituem deveres do coordenador:
- a)Aceitar e aplicar o presente regulamento;
- b)Elaborar o cronograma das atividades do campo de férias e acompanhar a sua execução;
- c)Coordenar a equipa técnica, previamente selecionada;
- d)Assegurar a realização do campo de férias no estrito cumprimento do disposto na legislação em vigor, e conforme o projeto pedagógico e de animação;
- e)Zelar pela boa conservação das instalações e dos equipamentos inerentes às atividades;
- f)Garantir o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança;
- g)Cooperar com autoridades que tenham superintendência na atividade;
- h)Elaborar um relatório de avaliação global.
Artigo 15.º — Do Coordenador
Vigente desde: 10/09/2020
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Em vigor desde 10/09/2020