- 1 -A posse de armas e consumo de estupefacientes é proibida e reportada às autoridades.
- 2 -O consumo de bebidas alcoólicas e tabaco não é permitido nas instalações dos campos de férias.
- 3 -Os casos de violência, ofensas físicas ou verbais, roubo ou destruição de equipamento, são identificados como conduta imprópria e dão lugar à expulsão do campo de férias dos responsáveis pelos atos.
- 4 -Verificando-se as ocorrências previstas nos pontos anteriores, os encarregados de educação são contactados e informados para tomarem a guarda dos participantes.
Artigo 18.º — Conduta
Vigente desde: 10/09/2020
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Em vigor desde 10/09/2020