Pela recolha, transporte e destino final de lamas de fossas séticas são devidas:
- a)Tarifas fixas e variáveis calculadas nos termos do artigo 50.º e do artigo 51.º, como contrapartida da realização do número de serviços considerado adequado pelo Município de Portel, definido no contrato de recolha, em função do custo associado a cada um dos serviços de recolha;
- b)Por cada serviço adicional prestado, relativamente ao estabelecido no contrato de recolha, uma tarifa variável de valor único, expressa em euros, por cada metro cúbico de lamas recolhidas;
- c)Até à implementação do sistema de tarifário pelo serviço de recolha através de meios móveis, a cobrança será efetuada em função da requisição dos serviços prestados, nos termos da subcontratação do serviço com uma entidade devidamente legalizada.