- 1 -Poderão ser criados acordos específicos, sempre que a Junta de Freguesia entenda que a atividade desenvolvida por uma associação assume especial relevância para a União das Freguesias;
- 2 -Nesse caso, os acordos destinam-se a apoiar a execução de certas atividades e ações constantes do plano de atividades de cada associação.
- 3 -Os acordos celebrados nos termos do número anterior deverão especificar os modos de financiamento e outros eventuais tipos de participação da autarquia nas ações contempladas.
- 4 -Deverá ser exercido pela Junta de Freguesia um acompanhamento regular às associações.
Artigo 10.º — Exceções
Vigente desde: 30/08/2021
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Em vigor desde 30/08/2021