O incumprimento das obrigações assumidas pelas entidades beneficiárias, no âmbito do presente Regulamento, nomeadamente nos termos das propostas apresentadas e aprovadas, e as contrapartidas assumidas, constitui justa causa de rescisão, podendo dar origem à devolução dos montantes financeiros recebidos e condicionar a atribuição de futuros apoios.
Artigo 9.º — Incumprimento
Vigente desde: 30/08/2021
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Em vigor desde 30/08/2021