- 1 -A Junta de Freguesia poderá, fora dos prazos referidos nos artigos anteriores, apoiar projetos e ações pontuais não inscritas no plano de atividades que as associações levem a efeito.
- 2 -A candidatura a apoios à realização de projetos e ações pontuais deverá ser apresentada à Junta de Freguesia com uma antecedência mínima de 30 dias relativamente à data prevista de realização do projeto ou ação.
Artigo 12.º — Candidaturas pontuais
Vigente desde: 30/08/2021
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Em vigor desde 30/08/2021