A definição dos apoios a atribuir terá em conta, por um lado, os critérios definidos nos artigos 3.º e 4.º, e, por outro, a situação orçamental e financeira da autarquia, sendo comunicados à entidade requerente no prazo máximo de 20 dias, contados após a receção da candidatura nos serviços da União das Freguesias.
Artigo 13.º — Prazo para deliberação
Vigente desde: 30/08/2021
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Em vigor desde 30/08/2021