- 1 -A candidatura a apoios financeiros deverá ser apresentada anualmente, à Junta de Freguesia, até 31 de maio de cada ano (após a revisão do orçamento, por regra aprovada em abril).
- 2 -Face à importância que o plano de atividades de cada associação possa assumir para o desenvolvimento da União das Freguesias, a Junta de Freguesia poderá atribuir um subsídio, cuja percentagem em relação ao plano referido será ponderada, tendo em conta, nomeadamente:
- a)Importância das atividades para o desenvolvimento da União das Freguesias;
- b)Ações com crianças, jovens, idosos e grupos sociais vulneráveis;
- c)Contribuição para o desenvolvimento do associativismo;
- d)Número de participantes ativos em ações promovidas;
- e)Organização e funcionamento da associação;
- f)Capacidade de inovação;
- g)Construção ou reparação das instalações das associações.
Artigo 3.º — Prazo de candidatura
Vigente desde: 30/08/2021
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Em vigor desde 30/08/2021