Sem prejuízo do disposto neste capítulo, sempre que ocupação do espaço público envolva a realização de obras sujeitas a controlo prévio, antes de efetuar a mera comunicação prévia prevista ou o pedido de autorização deve o interessado dar cumprimento ao regime jurídico da urbanização e edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual e ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação.
Artigo 14.º — Regimes conexos
Vigente desde: 13/07/2022
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Em vigor desde 13/07/2022