- 1 -Na totalidade da área do território do Município de Felgueiras é expressamente proibida:
- a)A ocupação do espaço público com a instalação de placas ou setas de sinalização direcional de âmbito comercial, com menção de marcas, distintivos, logótipos e nome de estabelecimentos;
- b)A ocupação do espaço público com a instalação de grelhadores, exceto se inseridos em ocupações de caráter festivo, promocional ou comemorativo;
- c)A afixação ou inscrição de mensagens publicitárias em:
- i)Imóveis classificados ou em vias de classificação, nomeadamente os de interesse público, nacional ou municipal;
- ii)Imóveis onde funcionem exclusivamente serviços públicos;
- iii)Sedes de órgãos de soberania;
- iv)Edifícios escolares;
- v)Monumentos e estátuas;
- vi)Templos e cemitérios;
- vii)Terrenos onde tenham sido encontrados, ou existam indícios de vestígios arqueológicos de interesse e relevância local ou nacional;
- viii)Placas toponímicas e números de polícia;
- ix)Sinais de trânsito, placas de sinalização rodoviária e semafórica;
- x)Rotundas, ilhas para peões e separadores de trânsito automóvel;
- xi)Túneis e viadutos;
- xii)Parques, jardins e árvores;
- xiii)Abrigos para utentes de transportes públicos, salvo nos casos em que o contrário resulte de contratos de concessão de exploração ou deliberação camarária.
- d)A afixação ou inscrição de mensagens publicitárias que possa causar danos irreparáveis nos materiais de revestimento exterior dos edifícios ou cujos suportes utilizados prejudiquem o ambiente, obstruam perspetivas panorâmicas, afetem a estética ou a salubridade dos lugares ou causem danos a terceiros, nomeadamente quando se trate de:
- i)Faixas de pano, plástico, papel ou outro material semelhante;
- ii)Pintura e colagem ou afixação de cartazes nas fachadas dos edifícios ou em qualquer outro mobiliário urbano;
- iii)Panfletos publicitários ou semelhantes, projetados ou lançados por meios terrestres ou aéreos;
- iv)Publicidade sonora, quando a mesma desrespeite os limites impostos pela legislação aplicável a atividades ruidosas;
- v)Materiais não biodegradáveis.
- e)A afixação ou inscrição de mensagens publicitárias que prejudiquem a segurança de pessoas ou coisas, designadamente:
- i)Afete a iluminação pública;
- ii)Prejudique a visibilidade de placas toponímicas, semáforos e sinais de trânsito;
- iii)Afete a circulação de peões.
- 2 -Sem prejuízo do disposto em legislação específica aplicável, excetuam-se da proibição prevista no ponto i) da alínea c), do número anterior, as mensagens publicitárias que se circunscrevam à identificação da atividade exercida no imóvel ou daquele que a exerce, sujeitas ao cumprimento dos critérios previstos no presente Regulamento em função do respetivo suporte e localização.
Artigo 19.º — Proibições
Vigente desde: 13/07/2022
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Em vigor desde 13/07/2022