- 1 -Constituem deveres dos titulares do mobiliário urbano ou outras ocupações:
- a)Não proceder à adulteração dos elementos tal como foram aprovados, ou a alterações da demarcação efetuada;
- b)Não proceder à transmissão da licença a outrem, salvo nos termos do artigo 26.º do presente Regulamento;
- c)Exibir, em local visível, o original ou fotocópia do alvará da licença emitido pela Câmara Municipal;
- d)Repor a situação existente no local tal como se encontrava antes da ocupação, sempre que ocorra a caducidade ou revogação da licença, ou o termo do período de tempo da respetiva mera comunicação prévia ou autorização.
- 2 -Constituem deveres dos titulares do suporte publicitário:
- a)Cumprir as condições gerais e específicas a que a afixação e a inscrição de mensagens publicitárias estão sujeitas;
- b)Respeitar integralmente as condições de licenciamento municipal, em conformidade com os elementos constantes do respetivo alvará;
- c)Conservar o suporte, bem como a respetiva mensagem, em boas condições de conservação e segurança;
- d)Eliminar quaisquer danos em bens públicos resultantes da afixação ou inscrição da mensagem publicitária;
- e)Repor a situação existente no local tal como se encontrava antes da instalação do suporte, da afixação ou inscrição da mensagem publicitária ou da utilização com o evento publicitário, sempre que ocorra a caducidade ou revogação da licença, ou o termo do período de tempo da respetiva mera comunicação prévia ou autorização.
- 3 -A segurança, vigilância e manutenção do mobiliário urbano ou suporte publicitário incumbem ao seu titular.
- 4 -De modo a assegurar a higiene e apresentação do mobiliário urbano, suporte publicitário e espaço envolvente, os seus titulares devem:
- a)Conservar o mobiliário urbano ou suporte publicitário nas melhores condições de apresentação, higiene e funcionamento;
- b)Garantir que a ocupação licenciada não gera escoamento de líquidos, gorduras, sujidade, lixo, mau cheiro, ar viciado, ruído, ou qualquer outro tipo de poluição e incómodo;
- c)Remover do espaço público todo o mobiliário amovível, fora do horário de funcionamento do respetivo estabelecimento, e assegurar a limpeza do espaço circundante;
- d)Proceder à manutenção e conservação do mobiliário e suportes.
Artigo 20.º — Deveres dos titulares
Vigente desde: 13/07/2022
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Em vigor desde 13/07/2022