A ocupação do espaço público para exercício de atividades culturais e artísticas, designadamente pintura, caricatura, artesanato, música, representação e afins, deve respeitar as seguintes condições:
- a)Não exceder o prazo de 15 dias, renovável;
- b)Não decorra em simultâneo ou prejudique outras atividades ou eventos de iniciativa municipal;
- c)As estruturas e todo o equipamento devem respeitar a área demarcada, e apresentar-se em bom estado de conservação e limpeza.