O licenciamento de lugares de estacionamento privativo fora das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, como tal definidas na Postura sobre Trânsito, obedece às seguintes condições:
- a)Os lugares são concedidos a pessoas coletivas que exerçam atividades de comércio, indústria ou serviços;
- b)Não podem ser atribuídos mais do que 2 lugares de estacionamento a cada interessado;
- c)Não poderão ser atribuídos lugares quando o requerente disponha nas suas instalações de parque de estacionamento privativo;
- d)O lugar será delimitado com pintura no pavimento e com a colocação da respetiva sinalização vertical;
- e)Só há lugar ao estabelecimento de estacionamento privativo nos termos do presente artigo, quando o mesmo seja implementado em via ou espaço de natureza pública;
- f)Excecionalmente, quando devidamente justificado, poderão ser concedidos lugares de estacionamento privativo a pessoas singulares.