- 1 -O presente Regulamento aplica-se à ocupação do espaço público, à instalação de meios e suportes de afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial, qualquer que seja o meio de instalação utilizado, no solo, subsolo ou espaço aéreo, e ainda à propaganda política e eleitoral, em toda a área do território do Município de Felgueiras.
- 2 -Excluem-se do âmbito de aplicação do presente Regulamento:
- a)A ocupação do espaço público com suportes para sinalização de tráfego horizontal, vertical e luminoso;
- b)Os direitos de passagem relativamente a bens integrados no domínio municipal, sujeitos ao cumprimento do disposto em legislação específica;
- c)O licenciamento da ocupação da via ou espaço públicos por motivo de obras, o qual se encontra estabelecido no Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação;
- d)Os editais, avisos, notificações e demais formas de informação relacionados com o cumprimento de prescrições legais;
- e)A difusão de comunicados, notas oficiosas ou outros esclarecimentos sobre a atividade de órgãos de soberania e da administração central ou local.
- 3 -O presente Regulamento não se aplica à exploração de mobiliário urbano e de publicidade concessionada pelo Município de Felgueiras na sequência de procedimento concursal, salvo se o contrário resultar do respetivo contrato, prevalecendo este sobre quaisquer disposições regulamentares que com ele se mostrem desconformes ou contraditórias.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 13/07/2022
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Em vigor desde 13/07/2022