- 1 -A Câmara Municipal quando as características urbanísticas, paisagísticas ou culturais o justifiquem, pode aprovar projetos de ocupação do espaço público, estabelecendo os locais passíveis de instalação de elementos de mobiliário urbano, suportes publicitários ou outras ocupações, bem como as características formais e funcionais a que estes devem obedecer, cuja eficácia depende de publicitação por edital.
- 2 -As ocupações do espaço público que se pretendam efetuar em áreas de intervenção que venham a ser definidas nos termos do número anterior devem obedecer às características formais e funcionais aprovadas e ainda ao disposto no presente Regulamento.
Artigo 34.º — Projetos de ocupação do espaço público
Vigente desde: 13/07/2022
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Em vigor desde 13/07/2022