- 1 -O procedimento de licença inicia-se através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com a antecedência mínima de 30 dias em relação à data pretendida para o início da ocupação do espaço público, da afixação, inscrição ou difusão de publicidade, pretendidas.
- 2 -Do requerimento deve constar a indicação do pedido ou objeto em termos claros e precisos, e ainda as seguintes menções:
- a)Tratando-se de pessoa singular:
- i)Identificação do requerente;
- ii)Consentimento de consulta da declaração de início de atividade.
- b)Tratando-se de pessoa coletiva:
- i)Identificação da firma, número de identificação fiscal e sede;
- ii)Identificação do representante legal;
- iii)Código de acesso à certidão permanente do registo comercial, caso se trate de pessoa coletiva sujeita a registo comercial.
- c)O endereço do edifício ou estabelecimento objeto da pretensão, e o respetivo nome ou insígnia;
- d)A CAE das atividades que são desenvolvidas no estabelecimento;
- e)A indicação do período de tempo pretendido.
- a)Tratando-se de pessoa singular:
- 3 -O requerimento deve ainda mencionar, quando for caso disso:
- a)As ligações às redes públicas de água, saneamento, eletricidade ou outras, de acordo com as normas aplicáveis à atividade a desenvolver;
- b)Os dispositivos de armazenamento adequados;
- c)Os dispositivos necessários à recolha de resíduos.
- 4 -As ligações referidas na alínea a) do número anterior, implicam as autorizações necessárias da responsabilidade do requerente.
- 5 -Quando o pedido de licença respeite à afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial e daí resulte a obrigação de licenciamento da ocupação do espaço público é instruído um único procedimento sujeito a tramitação e apreciação conjunta.
Artigo 35.º — Início do procedimento
Vigente desde: 13/07/2022
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