- 1 -O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes elementos instrutórios:
- a)Memória descritiva indicativa do fim pretendido, dos materiais, características, cores, e demais informações necessárias à apreciação do pedido;
- b)Fotografia a cores do local objeto da pretensão;
- c)Planta de localização com a indicação do local objeto da pretensão;
- d)Declaração do requerente responsabilizando-se por eventuais danos que sejam causados no espaço público.
- 2 -Quando se trate de ocupação do espaço público, o pedido deve ser instruído com os elementos mencionados no número anterior, e ainda com:
- a)Planta de implantação cotada assinalando as dimensões do local, as distâncias do mobiliário ou suporte objeto do pedido a lancis, candeeiros, árvores ou outros elementos existentes;
- b)Fotografias ou desenhos do equipamento a instalar, com indicação das suas dimensões, incluindo balanço e distância vertical ao pavimento, quando for o caso;
- c)Quando o pedido respeite à instalação de esplanadas fechadas, quiosques, palas e similares, é instruído com projeto, constituído por plantas, alçados e cortes, devidamente cotados.
- 3 -Quando se trate de instalação de suporte publicitário, o pedido deve ser instruído com os elementos mencionados no n.º 1, e ainda com:
- a)Documento comprovativo de que o requerente é proprietário ou titular de qualquer outro direito sobre o imóvel onde será instalado o suporte, ou autorização do respetivo proprietário;
- b)Desenho que pormenorize a instalação, incluindo meio ou suporte, com a indicação da forma, cor, dimensão, materiais, inscrições a utilizar, balanço de afixação e distância ao extremo do passeio e largura deste;
- c)Fotomontagem a cores dos alçados de conjunto numa extensão de 10 metros para cada um dos lados, com a integração do suporte publicitário na sua forma final;
- d)Termo de responsabilidade assinado por técnico competente ou contrato de seguro de responsabilidade civil, para meios ou suportes quando estes se elevem a mais de 4 metros acima do solo ou, no caso de veículos, quando excedam as suas dimensões.
- 4 -Tratando-se de pedido de renovação de licença, dispensa-se a apresentação dos elementos instrutórios previstos no presente artigo, desde que não existam alterações de facto e de direito que justifiquem nova apresentação.
Artigo 36.º — Elementos instrutórios
Vigente desde: 13/07/2022
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Em vigor desde 13/07/2022