- 1 -A deliberação de indeferimento do pedido de licença ou sua renovação deve ser precedida de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -Em caso de deferimento do pedido de licença ou renovação, o requerente deve, no prazo de 8 dias, ser notificado:
- a)Do ato que consubstancia a licença;
- b)Do ato de liquidação da taxa devida nos termos do Regulamento de Liquidação, Cobrança e Pagamento de Taxas e demais Receitas do Município de Felgueiras;
- c)Do prazo de 60 dias para o pagamento das taxas e levantamento do alvará, podendo ser fixado prazo inferior quando tal se justifique.
Artigo 42.º — Notificação
Vigente desde: 13/07/2022
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Em vigor desde 13/07/2022