- 1 -O alvará de licença é cassado pelo Presidente da Câmara Municipal quando opere a caducidade nos termos das alíneas c) e d), do artigo 46.º, ou quando a licença seja revogada, anulada ou declarada nula.
- 2 -O alvará cassado é apreendido pela Câmara Municipal, na sequência de notificação ao respetivo titular.
Artigo 48.º — Cassação do alvará
Vigente desde: 13/07/2022
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Em vigor desde 13/07/2022