- 1 -As quantias relativas às despesas realizadas nos termos do artigo anterior, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias que o Município tenha de suportar para o efeito, são imputáveis ao infrator.
- 2 -Caso não se proceda ao pagamento voluntário das despesas a que se refere o número anterior no prazo de 20 dias a contar da notificação para o efeito, serão as mesmas cobradas através de processo de execução fiscal.
Artigo 60.º — Despesas com a execução coerciva
Vigente desde: 13/07/2022
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Em vigor desde 13/07/2022