O Município não se responsabiliza por eventuais danos, perda ou deterioração dos bens, que possam advir da remoção coerciva ou seu depósito, não havendo lugar ao pagamento de qualquer indemnização ou compensação.
Artigo 62.º — Responsabilidade
Vigente desde: 13/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2022