- 1 -As competências conferidas pelo presente Regulamento à Câmara Municipal podem ser delegadas no seu Presidente, com faculdade de subdelegação nos vereadores.
- 2 -As competências conferidas ao Presidente da Câmara Municipal pelo presente Regulamento podem ser delegadas nos vereadores.
Artigo 64.º — Delegação e subdelegação de competências
Vigente desde: 13/07/2022
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