A ocupação do espaço público com suportes publicitários ou outros meios de utilização do espaço público não é permitida sempre que possa originar obstruções ou intrusões visuais ou concorra para a degradação da qualidade do espaço urbano, nomeadamente:
- a)Prejudique o aspeto natural da paisagem;
- b)Prejudique as condições de privacidade e fruição de vistas dos ocupantes dos edifícios;
- c)Prejudique a visibilidade e/ou a leitura de placas toponímicas e números de polícia;
- d)Prejudique a visibilidade ou a leitura de cunhais, pilastras, cornijas, emolduramentos de vãos de portas e janelas, gradeamentos e outros elementos com interesse arquitetónico ou decorativo;
- e)Prejudique a beleza, o enquadramento ou a perceção de monumentos nacionais, de edifícios de interesse público ou outros suscetíveis de serem classificados pelas entidades públicas, conjuntos urbanos tradicionais e de todas as restantes áreas protegidas patrimonialmente, assim como o seu enquadramento orgânico, natural ou construído, definidos nos termos da legislação aplicável.