- 1 -O presente Capítulo estabelece os critérios a que está sujeita a ocupação do espaço público sujeita ao regime da mera comunicação prévia e pedido de autorização, nos termos previstos no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, e nos artigos 6.º e 7.º do presente Regulamento.
- 2 -O presente Capítulo estabelece igualmente os critérios a que está sujeita a afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial não sujeitas a licenciamento, nos termos previstos no artigo 1.º, n.º 3 da Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 13/07/2022
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Em vigor desde 13/07/2022