A ocupação do espaço público e a afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial a que se refere o número anterior, obedece aos princípios, proibições e deveres previstos no Capítulo II do presente Regulamento.
Artigo 2.º — Princípios, proibições e deveres
Vigente desde: 13/07/2022
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Em vigor desde 13/07/2022