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- 6 -Exceciona-se do regime previsto neste artigo o estacionamento dos táxis destinados ao transporte de pessoas com mobilidade reduzida, previstos no n.º 5 do artigo 9.º do presente Regulamento, os quais ficam sujeitos ao regime de estacionamento livre.
Artigo 8.º — Regimes e locais de estacionamento
Vigente desde: 13/07/2022
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Em vigor desde 13/07/2022