- 1 -O concurso público é aberto por deliberação da Câmara Municipal, de onde constará também a aprovação do processo de concurso e a designação do respetivo júri, o qual será constituído por um presidente, dois vogais efetivos e dois suplentes, sendo logo designado o vogal efetivo que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
- 2 -O concurso poderá ser aberto por freguesia ou para um conjunto de freguesias, de acordo com os respetivos contingentes.
- 3 -Quando se verifique o aumento do contingente ou a libertação de alguma licença, será aberto concurso para a atribuição das licenças correspondentes.
Artigo 11.º — Abertura de concurso
Vigente desde: 13/07/2022
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