São competentes para a fiscalização das normas constantes do presente regulamento, a Direção-Geral de Transportes Terrestres (DGTT), a Inspeção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a Câmara Municipal, a Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública.
Artigo 29.º — Entidades fiscalizadoras
Vigente desde: 13/07/2022
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Em vigor desde 13/07/2022