- 1 -Pode candidatar-se ao alojamento na VILA o estudante matriculado e inscrito num dos cursos e ciclo de estudos dos estabelecimentos de ensino superior sediados em Vila Nova de Famalicão, e que, pelas suas condições socioeconómicas, pela distância ou dificuldade de transporte, não possa residir com o agregado familiar durante o ano letivo necessitando de alojamento para prosseguir estudos, sendo dada preferência aos estudantes deslocados bolseiros.
- 2 -A VILA pode ainda ser utilizada pela restante comunidade académica ou por terceiros, com autorização prévia do Município de Vila Nova de Famalicão, nomeadamente:
- a)Estudantes deslocados, nacionais ou estrangeiros, incluindo estudantes no âmbito do Programa ERASMUS+, estudantes no âmbito de redes de “universidades europeias” e estudantes estrangeiros ao abrigo de outros acordos de mobilidade internacional com o Estado Português, com o Município de Vila Nova de Famalicão e Entidades do Sistema Científico e Tecnológico, bem como estudantes internacionais que contribuam para a internacionalização efetiva do ensino superior nacional;
- b)Supletivamente, investigadores, docentes e não docentes de instituições de ensino superior, designadamente em mobilidade nacional ou internacional, incluindo no âmbito do Programa ERASMUS+, de redes de “universidades europeias” e ao abrigo de outros acordos de mobilidade internacional com o Estado Português.
- c)[Revogado.]
- d)Convidados dos estabelecimentos de ensino superior;
- e)Bolseiros de investigação dos estabelecimentos de ensino superior e das Entidades do Sistema Científico e Tecnológico;
- f)Voluntários que colaborem em projetos, programas ou iniciativas reconhecidas ou promovidas pelo Município, bem como voluntários de programas nacionais e europeus;
- g)Outras pessoas ligadas a organismos do Estado, associações ou entidades públicas e privadas, desde que devidamente autorizados pelo Município.
- 3 -Por deliberação da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão pode ser feita, anualmente, uma reserva de camas para as situações previstas na alínea a) do número anterior, para dar cumprimento aos acordos resultantes de Programas de Mobilidade de Estudantes, bem como para as situações das alíneas b), d), e), f) e g), do número anterior.
Artigo 3.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 30/07/2026
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Em vigor desde 30/07/2026