- 1 -Para efeitos deste regulamento, considera-se que o estabelecimento está encerrado, quando tenha a porta fechada e não permita a entrada de clientes, cesse o fornecimento de qualquer bem ou a prestação de qualquer serviço no interior ou para o exterior do estabelecimento e não seja audível música no exterior.
- 2 -Decorridos 30 minutos após o encerramento, nos termos do horário fixado no respetivo mapa, apenas poderão permanecer no interior do estabelecimento os seus funcionários, proprietários ou gerentes.
- 3 -Presume-se o funcionamento do estabelecimento sempre que:
- a)Se permita a entrada de clientes, ainda que o estabelecimento tenha a porta fechada;
- b)Se mantenha o fornecimento de bens ou a prestação de qualquer serviço no interior ou para o exterior do estabelecimento;
- c)Haja música audível do exterior.
- 4 -Verificando-se o previsto no número anterior, as entidades fiscalizadoras consideram para os devidos efeitos que o estabelecimento se encontra em funcionamento.
Artigo 11.º — Período de Encerramento
Vigente desde: 13/07/2022
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Em vigor desde 13/07/2022