O pagamento da taxa devida pela ocupação de lugares de estacionamento de duração limitada não constitui a Câmara Municipal em qualquer tipo de responsabilidade perante o utilizador, designadamente por eventuais furtos, perdas ou deteriorações dos veículos parqueados, ou de bens que se encontrem no seu interior.
Artigo 4.º — Responsabilidade
Vigente desde: 13/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2022