- 1 -O estacionamento corrente nas ZEDL é autorizado por um período de tempo máximo de 2 horas.
- 2 -Nas ZEDL, de segunda a sexta-feira, exceto em dias de feriado, das 9h às 12h e das 14h às 19h, o estacionamento corrente está sujeito ao pagamento de uma taxa de utilização por cada período de quinze minutos ou fração, fixada na Tabela de Taxas anexa ao Regulamento de Liquidação, Cobrança e Pagamento de Taxas e demais Receitas do Município de Felgueiras.
- 3 -Poderão ser estabelecidas nas referidas zonas e delas fazendo parte integrante:
- 3.1 -Áreas de estacionamento de alta rotação, sujeito ao pagamento da taxa referida no n.º 2, agravada de 50 %.
- 3.2 -Áreas destinadas às operações de carga e descarga, subordinadas às limitações horárias constantes na sinalização existente no local, de utilização gratuita.
- 4 -Tendo em conta situações específicas locais das ZEDL, o limite máximo referido no n.º 1, o horário fixado no n.º 2 e a percentagem estabelecida no n.º 3.1 poderão ser aumentados ou diminuídos por decisão da Câmara Municipal.
- 4.1 -A competência para o estabelecimento das áreas mencionadas no n.º 3.2 é do presidente da Câmara Municipal, ou do vereador do Pelouro se a mesma estiver delegada.
Artigo 5.º — Regime de Estacionamento e taxas
Vigente desde: 13/07/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/07/2022