O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto na alínea rr) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, no artigo 20.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e atento o disposto nos artigos 70.º, 71.º e 169.º, n.º 7 do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, alterado e republicado pela Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro, e ainda no disposto no Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro e no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 13/07/2022
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Em vigor desde 13/07/2022