- 1 -O presente Regulamento será aplicado em todas as zonas em que for aprovado pela Câmara Municipal instituir o regime de estacionamento de duração limitada.
- 2 -A Câmara Municipal institui e delimita as Zonas de Estacionamento de Duração Limitada na Postura da regulamentação municipal sobre o trânsito.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 13/07/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2022