- 1 -As situações não previstas no presente Regulamento serão reguladas pelas disposições constantes do Código da Estrada e demais legislação complementar aplicável.
- 2 -As dúvidas de interpretação, bem como eventuais lacunas do presente Regulamento são resolvidas pelo presidente da Câmara Municipal, ou do vereador do Pelouro se a mesma estiver delegada.
Artigo 18.º — Lacunas e omissões
Vigente desde: 13/07/2022
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Em vigor desde 13/07/2022