Para os efeitos do presente regulamento, entende-se por:
- a)Condutor: todo o individuo que tem a direção efetiva do veículo;
- b)Estacionamento: imobilização de um veículo que não constitua paragem e que não seja motivada por circunstâncias próprias da circulação;
- c)Estacionamento abusivo: o veículo estacionado em zona de estacionamento de duração limitada sem que se mostre paga a respetiva taxa ou quando tiverem decorrido duas horas para além do período de tempo permitido.
- d)Residente: pessoa singular que habita prédio urbano próprio ou arrendado, no todo ou em parte, e que se destina exclusivamente às funções de habitação dessa pessoa e de sua família;
- e)Parcómetro: dispositivo mecânico ou eletrónico destinado a medir o tempo durante o qual um veículo está estacionado e cujo mecanismo é acionado por moedas ou por qualquer outro meio de pagamento e que emite o título de estacionamento;
- f)Veículo: todo o meio de transporte com locomoção autónoma;
- g)Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, adiante abreviadamente designadas por ZEDL: parte do espaço público ou privado municipal, acessível através da rede viária municipal que, por construção ou sinalização, se destine ao estacionamento e cuja utilização está sujeita ao regime instituído pelo presente Regulamento.