- 1 -Construções ou instalações provisórias por motivo de festejos ou outras celebrações ou para exercício de comércio ou indústria, por metro quadrado ou fracção:
- a)Por dia - 0,18 euros;
- b)Por semana - 0,91 euros;
- c)Por mês - 2,09 euros.
- 2 -Cabine ou posto telefónico, por ano - 12,35 euros.
- 3 -Postos de transformação, cabines eléctricas ou semelhantes, por metro cúbico ou fracção e por ano:
- a)Até 3 m3 - 4,16 euros;
- b)Por cada metro cúbico ou fracção a mais.
- 4 -Depósitos subterrâneos com excepção dos destinados a bombas abastecedoras, por metro cúbico ou fracção e por ano - 12,35 euros.
Artigo 15.º — Construções ou instalações especiais no solo ou subsolo
Vigente desde: 11/02/2004
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Em vigor desde 11/02/2004