- 1 -Indemnizações por danos em bens do património municipal - o valor correspondente ao dispendido pela Câmara em materiais, mão-de-obra e transporte acrescido de 50%.
- 2 -Plantas:
- a)Árvores, por cada:
1) Perda total:
Até 3 anos - 78 euros;
De 3 a cinco anos - 104 euros;
De 5 a 10 anos - 156 euros;
De 10 a 20 anos - 260 euros;
De mais de 20 anos - 364 euros.
2) Ferimentos ou ramos partidos, por cada:
Arbustos - 20,80 euros;
Perda total - 104 euros;
Ferimentos e outros danos - 26 euros.
- a)Árvores, por cada:
Artigo 33.º
Vigente desde: 11/02/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/02/2004