Prestação de serviços e concessão de documentos
1 - Afixação de editais relativos a pretensões que não sejam de interesse público - por cada - 1,37 euros.
2 - Alvarás de transladação de cadáveres - 4,16 euros.
3 - Autos ou termos de qualquer espécie - por cada - 4,16 euros.
4 - Averbamentos não especialmente previstos nesta tabela - 4,16 euros.
5 - Certidões de teor, fotocópias autenticadas e atestados:
a) Não excedendo uma lauda com 25 linhas - 5,20 euros;
b) Por cada lauda além da primeira ainda que incompleta - 1,04 euros;
c) Buscas - por cada ano exceptuando o corrente ou aquele que expressamente se indique aparecendo ou não o objecto da busca - 1,64 euros.
6 - Certidão de narrativa - o dobro da rasa.
7 - 1 - Fornecimento de cópias ou outras reproduções de processos relativos a empreiteiros e fornecimentos ou outros - por cada processo, quando outro não for estabelecido, caso a caso, nos processos de concurso de empreitadas ou fornecimentos - 20,66 euros.
2 - Acresce:
a) Por cada folha escrita, reproduzida, copiada ou fotocopiada - 0,93 euros;
b) Por cada folha desenhada:
1) Em papel transparente:
Formato A4 - 24,01 euros;
Formato A3 - 47,77 euros;
Superior a A3, por cada decímetro quadrado ou fracção - 5,97 euros.
2) Em papel ozalide ou semelhante:
Formato A4 - 2,38 euros;
Formato A3 - 4,02 euros;
Superior a A3, por decímetro quadrado ou fracção - 0,93 euros.
8 - Fornecimento, a pedido dos interessados, de documentos necessários à substituição dos que tenham sido extraviados ou estejam em mau estado e não especialmente previsto nesta tabela - por cada - 4,16 euros.
9 - Fotocópias de formato até A4 não autenticadas, por cada lauda ou fracção - 2,60 euros.
10 - Registo de minas e de nascentes de águas minero-medicinais - 165,08 euros.
11 - Registo de documentos avulsos - 2,09 euros.
12 - Rubricas em livros, processos e documentos quando legalmente exigidas - por rubrica - 0,46 euros.
13 - Termos de abertura e encerramento em livros sujeitos a esta formalidade - por cada livro - 1,70 euros.
14 - Termos de entrega de documentos juntos a processos cuja restituição haja sido autorizada - 1,70 euros.
15 - Termos de responsabilidade, identidade, idoneidade, justificação, administração ou semelhantes - 4,16 euros.
16 - Arranque de árvores - pela apresentação e apreciação de cada petição - 41,30 euros.
17 - Pela concessão e renovação de cartão de vendedor ambulante, incluindo o custo deste - 20,61 euros.
18 - Pela concessão e renovação de cartão de feirante, incluindo o custo deste - 29,02 euros.
19 - Fornecimento de impressos normalizados - por cada - 0,63 euros.
Observações:
São isentos de taxas os atestados e certidões que, nos termos da lei, gozem de isenção de pagamento de imposto de selo.
Exercício de caça
As fixadas pela legislação em vigor.
Armeiros
(Anexo ao Regulamento de Urbanização e Edificação).
(Anexo ao Regulamento de Urbanização e Edificação).
(Anexo ao Regulamento de Obras Particulares).
(Anexo ao Regulamento de Urbanização e Edificação).
(Anexo ao Regulamento de Urbanização e Edificação).
(Anexo ao Regulamento de Urbanização e Edificação).
Unidades móveis de transportes e ou venda de pão, carne ou peixe, por cada um - 20,61 euros.
Inumação em covais
1) Em caixão de madeira - 78 euros.
2) Em caixão de chumbo ou zinco - 104 euros.
Inumação em jazigos particulares - 52 euros.
Ocupação de ossários municipais - cada ossada:
Exumação - por cada ossada incluindo limpeza e transladação dentro do cemitério - 15,93 euros.
Depósito transitório de caixões - pelo período de vinte e quatro horas ou fracção - 52 euros.
Concessão de terrenos
1) Pelos primeiros 3 m2 ou fracção - 1040 euros;
6) Cada metro quadrado ou fracção a mais - 312 euros.
Utilização da capela - por cada período de vinte e quatro horas ou fracção - 52 euros.
Transladação - 52 euros.
Averbamento em título de jazigo ou sepultura perpétua - 10,40 euros.
Observações:
1.ª Serão gratuitas as inumações de indigentes.
2.ª Os direitos de concessionários de terrenos ou jazigos não poderão ser transmitidos por acto entre vivos sem autorização municipal e sem o pagamento de 50% das taxas de concessão de terrenos que estiverem em vigor e relativas à área do jazigo.
Ocupação de espaço aéreo da via pública
Construções ou instalações especiais no solo ou subsolo
Ocupações diversas
1) Até 3 m - 3,26 euros.
2) Por cada metro ou fracção a mais - 0,63 euros.
Instalações abastecedoras de carburantes líquidos, ar e água
Observações:
1.ª Quando as condições o permitam e seja de presumir a existência de mais de um interessado poderá a Câmara Municipal promover a arrematação em hasta pública do direito de ocupação. A base de licitação será, neste caso, equivalente ao previsto na tabela.
O produto da arrematação será liquidado no prazo de oito dias a contar da arrematação.
2.ª As taxas do n.º 3 do artigo 34.º, n.º 2 do artigo 35.º, e alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, bem como dos seus n.os 4 e 8 não são devidas pelas empresas concessionárias de serviços públicos de transporte de passsageiros, do abastecimento de água e gás, de fornecimento de energia eléctrica e de telégrafos e telefones, dentro das áreas das respectivas concessões, salvo nas zonas abrangidas por serviços municipais que prossigam fins idênticos. Neste último caso poderá a Câmara Municipal fixar taxas diferentes das aqui previstas, com aprovação da Assembleia Municipal.
3.ª As licenças das bombas e tomadas inclui a utilização da via pública com tubos condutores que sejam necessários à instalação.
4.ª As taxas de licenças de bombas para abastecimento de mais de uma espécie de carburante serão aumentadas de 50%.
5.ª A substituição de bombas ou tomadas por outras da mesma espécie não justifica a cobrança de novas taxas.
De licença de condução
Observações:
1.ª Estão isentos de taxas os veículos e velocípedes pertencentes ao serviço do Estado, às autarquias locais, e às pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, bem como de pessoas físicas deficientes, desde que se destinem ao transporte dos seus proprietários.
2.ª Nos casos da isenção referida na observação anterior será sempre devida a importância correspondente ao custo do livrete e da chapa.
Anúncios luminosos - por metro quadrado ou fracção e por ano:
Exposição no exterior dos estabelecimentos ou dos prédios onde aqueles se encontram:
Aparelhos de rádio ou televisão, altifalantes ou outros aparelhos sonoros fazendo emissões directas com fins publicitários na ou para a via pública:
Placas proibindo a afixação de anúncios, por cada uma e por ano - 2,09 euros.
Exibição de publicidade em viaturas, por cada anúncio ou reclamo:
Cartazes de papel ou tela, a afixar nas vedações, tapumes, muros, paredes e locais semelhantes confinantes com a via pública, onde não haja indicativo de ser proibida a afixação - por mês e por cada cartaz:
Vitrines, mostradores e semelhantes em lugar que enteste com a via pública, por metro quadrado ou fracção e por ano - 2,47 euros.
Observações:
1.ª As taxas são devidas sempre que os anúncios se divisem da via publica, entendendo-se para esse efeito como via públicas as ruas, estradas, caminhos, praças, avenidas e todos os demais lugares por onde transitem livremente peões ou veículos.
2.ª Sendo os anúncios ou reclamos total ou parcialmente escritos em língua estrangeira, salvo quanto a nomes de firmas ou marcas, será cobrado o dobro das taxas fixadas.
3.ª As licenças dos anúncios fixos são concedidas apenas para local determinado.
4.ª No mesmo anúncio ou reclamo poderá utilizar-se mais de um processo de medição quando só assim de puder determinar a taxa a cobrar.
5.ª Consideram-se incluídos no anúncio ou reclamo os dispositivos destinados a chamar a atenção do público.
6.ª Os trabalhos de instalação de anúncios ou reclamos devem obedecer aos condicionalismos de segurança indispensáveis mas não são passíveis de taxa de licença de obras.
7.ª A publicidade em veículos que transitem por vários concelhos apenas é licenciável pela Câmara do concelho onde os proprietários tenham residência permanente.
8.ª Não estão sujeitos a licença:
9.ª Quando os anúncios e reclamos a que se refere a artigo 40.º forem substituídos com frequência no mesmo local por outros de igual natureza poderá conceder-se avença pela medida que represente a dimensão máxima ficando a colocação dos anúncios sujeita a visto prévio dos serviços municipais.
Neste caso a importância da avença será igual a quatro vezes a taxa que corresponderia a um anúncio de maior medida.
Venda a retalho
1) Utilizando bancas, mesas e outros materiais e instalações do município - 0,46 euros.
2) Não utilizando bancas, mesas e outros materiais e instalações do município - 0,35 euros.
Revogado por deliberação da Câmara Municipal de 6 de Setembro de 1993 e confirmada pela Assembleia Municipal.
Observações:
1.ª Sempre que se presuma a existência de mais de um interessado na ocupação, poderá a Câmara proceder à arrematação em hasta pública do direito à ocupação.
A cobrança do produto da arrematação será efectuada no acto da praça podendo ser feita em prestações se a Câmara o autorizar.
2.ª As fracções, por metro linear ou metro quadrado, arredondam-se sempre por excesso para a unidade.
3.ª O direito à ocupação de mercados ou feiras é, por natureza, precário.
Pela verificação dos instrumentos de medição são devidas as taxas constantes da tabela aprovada pelo despacho conjunto dos Ministros da Administração Interna e da Indústria e Energia de 27 de Outubro de 1983, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de Janeiro de 1984.
Fornecimento de reprodução de plantas topográficas, por cada três exemplares - 6,19 euros.
Reprodução de desenhos em papel de cópia ozalide ou semelhante, por metro quadrado ou fracção - 20,53 euros.
1) Perda total:
Até 3 anos - 78 euros;
De 3 a cinco anos - 104 euros;
De 5 a 10 anos - 156 euros;
De 10 a 20 anos - 260 euros;
De mais de 20 anos - 364 euros.
2) Ferimentos ou ramos partidos, por cada:
Arbustos - 20,80 euros;
Perda total - 104 euros;
Ferimentos e outros danos - 26 euros.
Utilização da máquina de projectar, por hora ou fracção - 15,93 euros.
Declaração sobre a idoneidade dos requerentes para utilização de explosivos - cada - 26 euros.
Limpeza e saneamentos urbanos
Ingresso na piscina municipal
1 - Até aos 6 anos - gratuito.
2 - Dos 6 aos 12 anos - 0,35 euros.
3 - Idade superior a 12 anos:
De segunda-feira a sexta-feira - 0,96 euros.
Sábados, domingos e feriados - 1,42 euros.
Livre trânsito - 30 dias:
Dos 6 aos 12 anos - 2,70 euros.
De mais de 12 anos - 13,65 euros.
5 - Livre trânsito - por época:
Dos 6 aos 12 anos - 6,75 euros.
De mais de 12 anos - 34,01 euros.
Pela celebração de cada contrato será cobrada taxa, a pagar imediatamente, calculada pela forma seguinte:
1) Até 997,60 euros - 0,02 euros;
2) De 997,60 euros a 4987,98 euros - 0,01 euros;
3) De 4987,98 euros a 49 879,79 euros - 0,01 euros;
4) De mais de 49 879,79 euros.
Observações:
As licenças de gado são da competência das juntas de freguesia.
1.ª Para os trabalhadores da Câmara Municipal, devidamente identificados, o preço de entrada na piscina é reduzido a 50% do valor em vigor.
2.ª Para os portadores do cartão jovem, devidamente identificados, o preço de entrada na piscina é reduzido a 50% do valor em vigor.
3.ª São isentos do pagamento de taxa de ingresso na piscina municipal os bombeiros pertencentes ao Corpo de Bombeiros Voluntários de Carrazeda de Ansiães.
(Anexo ao Regulamento de Urbanização e Edificação)
7 de Janeiro de 2004. - O Presidente da Câmara, Eugénio Rodrigo Cardoso de Castro.