- 1 -A Câmara Municipal de Ponta Delgada tem o direito de supervisionar as formas de utilização das salas de exposição e a realização dos eventos que nelas ocorram, podendo emitir instruções, diretivas, normas ou orientações que se mostrem necessárias à boa execução de cada evento ou à utilização dos espaços.
- 2 -As instruções, diretivas, normas ou orientações da Câmara Municipal de Ponta Delgada são obrigatórias para os utilizadores e para o público dos eventos.
- 3 -Os utilizadores obrigam-se a aceitar que os serviços da Câmara Municipal de Ponta Delgada, diretamente ou através de terceiros por eles contratados, tenham livre acesso aos espaços utilizados ou aos eventos em curso, para garantia da sua boa realização ou segurança das instalações.
Artigo 18.º — Supervisão
Vigente desde: 15/01/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/2019