Regulamento para Utilização das Salas do Centro Municipal de Cultura e Anexo I e Anexo II
Lei habilitante
O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 33.º, n.º 1, alínea k), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e do artigo 9.º, n.º 5 do Regulamento para Utilização de Espaços Culturais e Salas de Exposição dos Equipamentos Culturais.
Objeto
O presente regulamento estabelece as condições internas de utilização das salas de exposição do Centro Municipal de Cultura.
Definições
Para efeitos de aplicação do presente regulamento entende-se por:
Salas de exposição
Galeria Principal
A Sala do Forno destina-se à realização de eventos não compreendidos no âmbito do artigo anterior, propostos por artistas, curadores ou outras entidades, mediante a apresentação de candidatura.
Candidaturas
As candidaturas para utilização da Sala do Forno são feitas entre 1 de maio e 31 de julho do ano civil anterior ao da data pretendida para a realização do evento.
Apresentação de candidaturas
Seleção dos eventos
Utilização das salas de exposição
A utilização das salas de exposição do Centro Municipal de Cultura está sujeita às regras definidas no presente regulamento, no Regulamento para Utilização de Espaços Culturais e Salas de Exposição dos Equipamentos Culturais e às regras técnicas que vierem a ser definidas pela Câmara Municipal de Ponta Delgada, nomeadamente por razões de segurança do edifício ou das pessoas ou de funcionalidade dos espaços do Centro Municipal de Cultura.
Preservação das condições das salas de exposição
Horário de abertura ao público
As exposições estão abertas ao público todos os dias úteis, entre as 9.00 horas e as 17.00 horas e aos Sábados, entre as 14.00 horas e as 17.00 horas.
Gratuitidade de utilização
Montagem e desmontagem do evento
Ficha de identificação de obra de arte
No caso de exposições, no momento da receção das peças a expor no Centro Municipal de Cultura, é preenchida e assinada uma ficha de identificação de obra de arte, de modelo a aprovar por despacho do Vereador com competência na área da cultura, a qual se destina a inventariar todas as peças a expor.
Seguro
O utilizador, sempre que tal se justifique e mediante indicação da Câmara Municipal de Ponta Delgada é responsável pela contratação de seguro que cubra os riscos da utilização das salas de exposição do Centro Municipal de Cultura.
Eventos e atividades não permitidas
Não é permitida a utilização das salas do Centro Municipal de Cultura para a realização de eventos e atividades previstos no artigo 10.º do Regulamento para a Utilização de Espaços Culturais e Salas de Exposição dos Equipamentos Culturais.
Supervisão
Deveres e obrigações dos utilizadores
Exclusão de responsabilidade
Os utilizadores são responsáveis pelos eventos realizados, bem como pelas peças expostas nos eventos, excluindo-se toda e qualquer responsabilidade da Câmara Municipal de Ponta Delgada, seja a que título for.
Publicitação
A afixação de publicidade aos eventos no edifício do Centro Municipal de Cultura depende de prévio consentimento da Câmara Municipal de Ponta Delgada.
Divulgação dos eventos
Regime transitório
Casos omissos
As dúvidas e omissões surgidas na interpretação das normas deste regulamento são resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 4.º, n.º 5)
Equipamento
Sistema de som (a descrição e características constam de folheto técnico consultável no Centro Municipal de Cultura)
1 data-show ligado a computador portátil para projeção de imagem
29 plintos com dimensões variadas (a descrição e as dimensões constam de folheto técnico consultável no Centro Municipal de Cultura)
28 vitrinas com dimensões variadas (a descrição e as dimensões constam de folheto técnico consultável no Centro Municipal de Cultura)
29 painéis expositores com dimensões variadas (a descrição e as dimensões constam de folheto técnico consultável no Centro Municipal de Cultura)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 8.º, n.º 3)
Formulário de Candidatura
(ver documento original)
311913734